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Título:   LEI Nº 15.060  14/12/2009  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera disposições das Leis nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 15/12/2009 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 742/2009 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Legislação explicativa:   Lei nº 13.637/2003 - Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede as adaptações necessárias as normas das Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 20/98.; (ver documento)
Lei nº 13.638/2003 - Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de Sao Paulo. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Através das decisões liminares, proferidas pelo Desembargador Dr. Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça, em 20 e 23/04/2018, nos autos da ação supra, restaram suspensas a vigência e eficácia das Leis nº 13.637/2003, 13.638/2003, 14.381/2007, 15.060/2009, 15.506/2011, 15.507/2011, 15.799/2013, 15.971/2014 e 16.671/2017, com efeitos ex nunc, a teor do disposto no art. 11, § 1º, da Lei Federal nº 9.868/1999, até o julgamento final da ação, ficando suspensas novas nomeações para os cargos em comissão que estejam sob as seguintes denominações: "Assistente Legislativo I", "Assistente Legislativo II", "Assistente Legislativo III", "Assessor Legislativo", "Assessor de Imprensa", "Assessor de Imprensa Institucional", "Chefe de Cerimonial", "Coordenador de Liderança", "Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo", "Coordenador de Corregedoria", "Subdiretor de Comunicação Externa", "Assessor de Comunicação Externa I", "Assessor de Comunicação Externa II", "Diretor Presidente da Escola do Parlamento", "Diretor Executivo da Escola do Parlamento", "Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento", "Assistente da Escola do Parlamento", "Ouvidor", "Ouvidor Adjunto", "Auxiliar da Ouvidoria", "Coordenador Especial Legislativo", "Coordenador Especial de Gabinete", "Assessor Especial Parlamentar", "Assessor Parlamentar", "Assessor Especial de Gabinete", "Assessor Especial Legislativo", "Assessor de Gabinete", "Assessor Especial de Apoio Parlamentar", "Assessor de Apoio Parlamentar" "e até 17 servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A", conforme cargos e legislação apontados na publicação do DOC 27/04/2018 p. 182 c. 2-3. Retificação DOC 28/04/2018 p. 153 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Na ADIN nº 2076329- 2.2018.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05/09/2019, por meio de decisão monocrática do Exmo. Desembargador Relator Jacob Valente, julgar extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, 493 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar parcialmente concedida anteriormente. Referida decisão transitou em julgado em 09/10/2019. DOC 17/12/2020 p. 125 c. 2.
Indexação:   CMSP - Organização administrativa - QPL - Extinção - Cargo efetivo - Consultor Técnico Legislativo - Odontologia - Técnico Administrativo - Auxiliar Operacional - Criação - Cargo em comissão - Diretor de Comunicação Externa - Subdiretor de Comunicação Externa - Assessor de Comunicação Externa I - Assessor de Comunicação Externa II - Centro de Comunicação Institucional /art. 3º/ - Competência - Gabinete da Presidência /art. 4º/ - Lotação


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